O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede de
supermercados Carrefour a pagar indenização a um empregado que foi
submetido à revista íntima, com apalpação pelo corpo. O valor estipulado
foi de R$ 10 mil, a título de danos morais, após o Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo constatar, por meio de testemunhas, que não só o
autor da ação, mas todos os empregados da empresa eram submetidos à
revista “de caráter constrangedor”. Conforme depoimentos, os
trabalhadores passavam pela revista ao fim do expediente e tinham seus
pertences retirados de bolsas e mochilas enquanto eram apalpados por um
fiscal. A revista ocorria na frente de todos os empregados. "Apalpar ou
despir empregados e filmar vestiários ou banheiros são alguns exemplos
de atitudes inaceitáveis", registra a decisão do tribunal.
Fonte:Claudio Humberto
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