RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO DA CGADB Nº 001/2011
Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, no uso de suas
atribuições e de conformidade com o disposto no art. 3º, III, IV c/c o
art. 8º, I, do Estatuto Social;Considerando a existência de
Ministros, membros da CGADB, em situação de Divorcio;
Considerando a necessidade dessa Convenção Geral em traçar normas
que regulamentem a situação ministerial dos seus membros, no sentido
de preservar e manter os princípios morais e espirituais que embasam a
doutrina das Assembléias de Deus no Brasil;
Considerando que é dever dessa CGADB zelar pela observância da
doutrina bíblica e dos bons costumes dos membros das Assembléias de
Deus, em todo território nacional, sem prejuízo da atuação das
respectivas Convenções Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de
seus membros, nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia
sagrada e expressos em Mt. 5:31-32; 19:9, devidamente comprovados.
Art. 2º. As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços
possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro e sua
esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio.
Art. 3º. Esta CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de União Estável.
Art. 4º. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do
disposto no art. 1º. desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do
divórcio partir da sua esposa (1 Co 7: 15), poderá permanecer ou não,
na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção
Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recurso
para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção Geral.
Parágrafo 1º. O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por
parte de sua esposa, poderá contrair novas núpcias, respeitados os
princípios bíblicos que norteiam a união conjugal, nos termos da
permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5. 31 e 32; 19. 9,
ficando cada caso a ser examinado e decidido pelas Convenções
Estaduais.
Parágrafo 2º. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua
permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da
Convenção Estadual, facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também
assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção
Geral.
Art. 5º. O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro
divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será
responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.
Art. 6º. Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta
CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas
Assembléias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor
desta Resolução.
Art.
7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no
“Mensageiro da Paz”, órgão oficial de publicação dos atos desta
Convenção Geral.
Art. 8º. Revogam-se a resolução 001/95, de 29 de Janeiro de 1995 e demais disposição em contrário.
Plenário da 40ª Assembléia Geral Ordinária da CGADB em Cuiabá(MT), 13 de abril de 2011.
Pr. Esequias Soares da Silva
Presidente da Comissão Especial
Pr. Everaldo Morais Silva
Relator da Comissão Especial
Pr. Ricardo Moraes de Resende
Secretario Ad Hoc da Comissão Especial
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