Dispensado do Exército em 2002 por excesso de contingente, um
estudante de Medicina concluiu sua graduação em 2008 e sua residência em
2012.
Quando achou que iniciaria sua vida profissional, recebeu um comunicado do Exército solicitando sua apresentação para o serviço militar obrigatório.
O médico, especializado em dermatologia, ainda tentou entrar na Justiça para evitar a convocação.
Alegou que havia sido dispensado em 2002, não havendo o chamado adiamento de incorporação.
Apesar da tentativa, o STJ entendeu que a Lei do Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar cria situações especiais para
estudantes de Medicina, Farmácia, Veterinária e Odontologia, que podem
ser convocados para um serviço de dois anos após concluírem suas
graduações.
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